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Mar 09
A lei do recenseamento eleitoral automático está em vigor desde 26 de Outubro de 2008, pelo que os cidadãos já não necessitam de se dirigir aos serviços para se registarem como eleitores, nem é feita a emissão do respectivo Cartão de Eleitor.
 
Tendo em vista o esclarecimento dos cidadãos eleitores, a Direcção Geral de Administração Interna fez publicar um anúncio na imprensa em que informa que:
  • "Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão"
  • "Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido e que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia de residência indicada no Bilhete de Identidade".
Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos e podem votar se, à data do acto eleitoral, já tiverem 18 anos.
 
No entanto, é importante que para os próximos actos, o cidadão que pretenda votar deverá consultar o número de inscrição no recenseamento. Para isso, o eleitor deverá consultar a página
www.recenseamento.mai.gov.pt , enviar um SMS para o número 3838 ou dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência.
 
A JSD Madeira concorda com estas medidas de simplificação, desde que acompanhadas pela devida informação e divulgação da mesma. No entanto, esperamos também, que o Governo da República concretize a implementação do voto electrónico garantindo a todos os eleitores uma maior facilidade no exercício do seu direito de voto, caso se encontrem fora do seu local de residência à data das eleições.

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