Tendo em vista o esclarecimento dos cidadãos eleitores, a Direcção Geral de Administração Interna fez publicar um anúncio na imprensa em que informa que:
-
"Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão"
- "Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido e que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia de residência indicada no Bilhete de Identidade".
No entanto, é importante que para os próximos actos, o cidadão que pretenda votar deverá consultar o número de inscrição no recenseamento. Para isso, o eleitor deverá consultar a página www.recenseamento.mai.gov.pt , enviar um SMS para o número 3838 ou dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência.
A JSD Madeira concorda com estas medidas de simplificação, desde que acompanhadas pela devida informação e divulgação da mesma. No entanto, esperamos também, que o Governo da República concretize a implementação do voto electrónico garantindo a todos os eleitores uma maior facilidade no exercício do seu direito de voto, caso se encontrem fora do seu local de residência à data das eleições.