Um dos assuntos em discussão foi a implementação dos Conselhos Municipais de Juventude (CMJ).
A nível nacional, foi aprovada a Lei n.º 8 / 2009 que cria o regime jurídico dos CMJ. A lei entrou em vigor a 1 de Março, sendo que no seu artigo 27.º (Regime Transitório) refere que os Municípios deverão proceder à implementação dos CMJ no prazo máximo de 6 meses, ou seja, até 1 de Setembro do corrente ano.
A JSD Madeira analisou o regime jurídico aprovado e considera que o mesmo tem de ser adequado à realidade dos Municípios da RAM, pelo que irá propor junto do Grupo Parlamentar do PSD, a sua adaptação através de uma proposta de Decreto Legislativo Regional a dar entrada na ALRAM.
Nos vários documentos estratégicos da JSD/Madeira tem-se vindo a defender a criação destes órgãos por constituirem uma mais-valia como um espaço que contribui para uma maior participação dos jovens e entidades juvenis em torno da discussão de políticas de juventude locais.